– MISSÃO

High angle portrait of a sports team standing in a circle with their hands stacked. Team of runners with hands together after competition.

MISSÃO

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) tem por MISSÃO a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos em segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática [1][2].

São ATRIBUIÇÕES da Autoridade:

  1. Exercer, no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, todas as atribuições de registo legalmente estabelecidas e as atribuições de fiscalização, controlo e sancionatórias que lhes estão associadas, em articulação com as forças de segurança;
  2. Assegurar a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e das sanções acessórias no âmbito do regime jurídico da segurança e  combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos;
  3. Promover atividades relacionadas com a criação de um contexto desportivo assente em elevados princípios e valores éticos;
  4. Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em matérias relacionadas com a prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos;
  5. Estudar e propor as medidas legislativas e administrativas adequadas à prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.

A APCVD sucede ao IPDJ.IP em matéria de atribuições e competências relativas ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, nomeadamente:

  1. Instrução e decisão dos processos contraordenacionais;
  2. Atribuições de classificação do nível do risco dos espetáculos desportivos;
  3. Determinação de medidas de beneficiação em recintos desportivos nos quais se disputem competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado, nacionais ou internacionais.
  4. Atribuições de registo
  • Regulamentos internos em matéria de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos
  • Regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público
  • Grupos Organizados de Adeptos
  • Coordenadores de Segurança e Pontos de Contacto para a Segurança
  • Relatórios dos coordenadores de segurança, de todos os espetáculos de risco e de outros onde se tenham registado incidentes

[1] artigo 1.º da Lei n.º 39/2009, de 30/7, atualizada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10/08

[2] n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3/10