MISSÃO
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) tem por MISSÃO a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos em segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática [1][2].
São ATRIBUIÇÕES da Autoridade:
- Exercer, no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, todas as atribuições de registo legalmente estabelecidas e as atribuições de fiscalização, controlo e sancionatórias que lhes estão associadas, em articulação com as forças de segurança;
- Assegurar a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação das coimas e das sanções acessórias no âmbito do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos;
- Promover atividades relacionadas com a criação de um contexto desportivo assente em elevados princípios e valores éticos;
- Emitir pareceres científicos e técnicos, recomendações e avisos, nomeadamente em matérias relacionadas com a prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos;
- Estudar e propor as medidas legislativas e administrativas adequadas à prevenção e combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.
A APCVD sucede ao IPDJ.IP em matéria de atribuições e competências relativas ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, nomeadamente:
- Instrução e decisão dos processos contraordenacionais;
- Atribuições de classificação do nível do risco dos espetáculos desportivos;
- Determinação de medidas de beneficiação em recintos desportivos nos quais se disputem competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado, nacionais ou internacionais.
- Atribuições de registo
- Regulamentos internos em matéria de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos
- Regulamentos internos em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público
- Grupos Organizados de Adeptos
- Coordenadores de Segurança e Pontos de Contacto para a Segurança
- Relatórios dos coordenadores de segurança, de todos os espetáculos de risco e de outros onde se tenham registado incidentes
[1] artigo 1.º da Lei n.º 39/2009, de 30/7, atualizada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10/08
[2] n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3/10