Regulamento de Segurança
Determina a Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, de acordo com o descrito no n.º 7, do artigo 7.º, que cabe à APCVD disponibilizar um modelo de regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público para as diferentes categorias de recinto desportivo que sirva de base para a sua aprovação. Nos mesmos termos, a APCVD presta o apoio necessário ao promotor do espetáculo desportivo ou proprietário do recinto desportivo na respetiva elaboração. Este documento é um modelo preparado com o objetivo de facilitar e uniformizar a preparação do RSUEAP e agilizar o procedimento de apreciação pela APCVD e que resulta de uma ampla consulta a organizadores de competições e demais entidades intervenientes.
Constitui obrigação dos proprietários dos recintos desportivos, ou do promotor do espetáculo desportivo titular de direito de utilização exclusiva do recinto desportivo por um período não inferior a dois anos, aprovar os regulamentos, que após parecer prévio da força de segurança territorialmente competente, da ANEPC, dos serviços de emergência médica localmente responsáveis e do organizador da competição desportivo, devem ser submetidos a aprovação e registo junto da APCVD.