Atividade Sancionatória APCVD - Atualização 3º Trimestre 2024
08 de novembro, 2024
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) preparou um relatório da sua Atividade Sancionatória, referente ao período de 1 janeiro a 30 setembro de 2024 (atualização 3.º trimestre).
Neste período, a APCVD contabiliza 590 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso. 17 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.
Também neste período (entre 1 de janeiro e 30 de setembro), 377 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, sendo que cerca de 75% das interdições correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos pirotécnicos. Recordamos que, em caso de incumprimento de medida de interdição decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência e serão detidos pelas autoridades policiais.
Das sanções e medidas de interdição recentemente entradas em vigor, destacam-se, a título de exemplo:
- Um adepto de 46 anos, residente em Faro, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 1 000€ e 3 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos a jogadores da equipa visitada e visitante. O incidente ocorreu no jogo entre o Clube Marechal Gomes da Costa e o Sporting Clube da Cruz, a contar para a 28.ª jornada da2.ª Divisão Série 1, época 2023/2024, competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
- Um adepto de 28 anos, residente em São João da Madeira, que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, foi sujeito a pagamento de coima no valor de 1 000€ e 8 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por invasão da área de jogo. O incidente ocorreu no jogo entre o S.C. São João de Ver e o Pevidém S.C., a contar para a 5.ª jornada do grupo de promoção à Liga 3 do Campeonato de Portugal, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol.
- Um agente desportivo (gestor de segurança)de 34 anos, residente em Câmara de Lobos (Madeira), que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, foi sujeito a pagamento de coima no valor de 2 700€ e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e ameaças ao árbitro. O incidente ocorreu no jogo entre o Sporting Clube da Madeira e o Grupo Recreativo Cruzado Canicense, a contar para a 15.ª jornada do campeonato da 1.ª Divisão Regional, época 2023/2024, competição organizada pela Associação de Futebol da Madeira.
- Um agente desportivo (jogador)de 32 anos, residente em Albufeira, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 2 000€ e 6 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por arremesso de objetos. O incidente ocorreu no jogo entre o CF Os Bonjoanenses e o Clube Desportivo e Recreativo da Pedra Mourinha, a contar para a 1.ª jornada da Liga 1 Algarve Futsal, época 2023/2024, competição organizada pela Associação de Futebol do Algarve.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente de 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por Tribunais Judiciais.
Em cerca de cinco anos, a APCVD aplicou cerca de 1800 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais cerca de 1520 já entraram em vigor.