Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado
23 setembro 2024
Despacho que qualifica os jogos de Risco Elevado nível 1 e 2 na competição organizada pela Federação Portuguesa de Voleibol, para a modalidade de Voleibol, para a época desportiva de 2024/2025.
No seguimento de proposta da Federação Portuguesa de Voleibol, e ouvidas a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana.
“Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorialmente competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”
(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto)