– Dois adeptos proibidos de aceder a recintos desportivos por arremesso de objetos

Dois adeptos proibidos de aceder a recintos desportivos por arremesso de objetos

APCVD determina proibição de acesso a recintos desportivos a dois adeptos identificados pela PSP por arremesso de objetos, a propósito dos incidentes ocorridos a 30 de maio, no jogo de futsal entre SC Braga e o SL Benfica.

03 de junho, 2024

Na sequência dos incidentes que levaram à interrupção do jogo entre Sporting Clube de Braga e Sport Lisboa e Benfica, no Pavilhão Desportivo do SC Braga, no dia 30 maio, referente ao jogo 2 das meias-finais da segunda fase da Liga Placard de futsal masculino, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) aplicou medidas cautelares de interdição de acesso a recintos desportivos a dois adeptos identificados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) por arremesso de objetos. Os adeptos têm, respetivamente, 53 e 21 anos, são residentes em Braga e ficarão a aguardar a conclusão do processo de contraordenação cautelarmente impedidos de aceder a recintos desportivos. Em caso de incumprimento da medida de interdição decretada, os adeptos incorrem no crime de desobediência e poderão ser detidos pelas autoridades policiais. De acordo com o atual regime jurídico, em caso de condenação, os infratores poderão estar sujeitos a coima entre os 1.000 e os 10.000 euros e a sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até 3 anos.

As autoridades competentes continuam a desenvolver diligências no sentido de identificar outros adeptos responsáveis por infrações relacionadas com os incidentes que levaram à interrupção do jogo.

Estando agendado para hoje, dia 3 de junho, às 20h45, o jogo 3 entre SC Braga e SL Benfica, da mesma competição, a APCVD apela ao bom comportamento por parte de todos os adeptos, de forma a contribuírem para um ambiente seguro e acolhedor, com desportivismo, tolerância e respeito mútuo, alertando também para as eventuais responsabilidades criminais ou contraordenacionais resultantes de comportamentos ilícitos.