Atividade Sancionatória APCVD - Atualização 4.º Trimestre 2024
14 de fevereiro, 2025
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) publicou o relatório da sua atividade sancionatória (em anexo) referente ao período de 1 janeiro a 31 de dezembro 2024 (atualização 4.º trimestre).
Em 2024 a APCVD proferiu 777 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso.
47 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.
Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, 480 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, dos quais 308 são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA). Recordamos que, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos).
Das sanções e medidas de interdição entradas em vigor no último trimestre de 2024, destacam-se alguns exemplos de situações constantes nos dados agora publicados:
- Um adepto de 23 anos, residente em Guimarães, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 1000€ e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por introdução de pirotecnia em recinto desportivo. O incidente ocorreu no jogo entre o Vitória SC e o SC de Braga, a contar para a 33.ª jornada da 1.ª Liga, competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional;
- Um adepto de 49 anos, residente em Angra do Heroísmo, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1000€ e a 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e ameaças ao árbitro. O incidente ocorreu no jogo entre SC Lusitânia e o CD Rabo de Peixe, no Campo Sintético Do Complexo Desportivo João Paulo II, a contar para 3.ª jornada do Campeonato Regional Inter Clubes SUB 17 em Futebol Masculino, competição organizada pela Associação de Futebol do Porto;
- Um adepto de 52 anos, residente em Lourosa, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1000€ e a 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas a um jogador da equipa visitante. O incidente ocorreu no jogo entre Lusitânia de Lourosa FC e o FC Alverca, no Estádio do Lusitânia de Lourosa FC, a contar para 14.ª jornada da 2.ª Fase – Apuramento de Campeão da Liga 3, competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol;
- Um adepto de 24 anos, residente em Matosinhos, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1000€ e a 8 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por invasão da área de jogo. O incidente ocorreu no jogo entre GDC Cohaemato e a A Académica de Leça, no Pavilhão GDC Cohaemato, a contar para 8.ª jornada do Apuramento de Campeão do Campeonato Distrital SUB 17 – Divisão Elite em Futsal Masculino, competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 420 pessoas (aproximadamente 350 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).