Qualificação dos Espetáculos Desportivos de Risco Elevado
02 de agosto, 2024
Despacho que qualifica os jogos de Risco Elevado nas competições organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol e Liga Portuguesa de Futebol Profissional para as modalidades de Futebol 11 e Futsal, época 2024/2025.
No seguimento das propostas da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e obtidos os pareceres da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
ℹ “Consideram-se de risco elevado os espetáculos desportivos que forem definidos como tal por despacho do presidente da APCVD, ouvida a força territorialmente competente e a respetiva federação desportiva ou, tratando-se de uma competição desportiva de natureza profissional, pela respetiva liga.”
(n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023 de 10 de agosto)