Atividade Sancionatória APCVD - Atualização 2º Trimestre 2024
30 de julho, 2024
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) preparou um relatório sobre a sua atividade sancionatória, referente ao primeiro semestre de 2024 (período entre 1 de janeiro e 30 de junho), que se encontra em anexo.
Neste período, a APCVD contabiliza 785 decisões proferidas, verifica-se a seguinte distribuição: 383 decisões condenatórias (177 de carácter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de recurso), 237 decisões de arquivamento (por motivos vários), e 165 decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.
Também no primeiro semestre de 2024, 247 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD. Recordamos que, em caso de incumprimento de medida de interdição decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais.
Das sanções e medidas de interdição recentemente entradas em vigor, destacam-se, a título de exemplo:
- Uma adepta de 47 anos, residente em Setúbal, foi condenada ao pagamento de coima no valor de 1 000€ e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas às jogadoras da equipa visitada. O incidente ocorreu no jogo entre o SL Benfica e Vitória Futebol Clube, referente à 8.ª jornada do Campeonato Nacional SUB 18 na modalidade de andebol feminino (época 2022/2023), competição organizada pela Federação de Andebol de Portugal.
- Um adepto de 47 anos, residente no Porto, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 500€ e 10 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e ameaças ao árbitro do jogo. O incidente ocorreu no jogo entre o Alfa Académico Clube e a Associação Recreativa do Freixeiro, referente à 4.ª jornada do Campeonato Distrital de Seniores da I Divisão de Futsal (época 2022/2023), competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por Tribunais Judiciais.
Em cerca de cinco anos de atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1700 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1300 já entraram em vigor.