Atividade Sancionatória APCVD - 1.º Trimestre 2024
24 de abril, 2024
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) preparou um relatório sobre a sua atividade sancionatória, referente ao primeiro trimestre de 2024 (período entre 1 de janeiro e 31 de março), que se encontra em anexo.
Neste período, a APCVD contabiliza 463 decisões proferidas, verifica-se a seguinte distribuição: 227 decisões condenatórias (67 de carácter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de recurso), 133 decisões de arquivamento (por motivos vários), e 103 decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.
Também no primeiro trimestre de 2024, 95 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD. Recordamos que, em caso de incumprimento de medida de interdição decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais.
Das sanções e medidas de interdição recentemente entradas em vigor, destacam-se, a título de exemplo:
- Um adepto de 22 anos, residente em Ponte da Barca, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 1500€ e 20 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por utilização de artigos de pirotecnia, incitamento à violência e arremesso de objetos. O incidente ocorreu no jogo entre o Atlético dos Arcos e a Associação Desportiva de Ponte da Barca, referente à 5.º jornada do Campeonato Distrital – 1.ª Divisão (época 2022/2023), competição organizada pela Associação de Futebol de Viana do Castelo.
- Um adepto de 44 anos, residente em Sintra, que aguardava decisão final do processo de contraordenação encontrando-se cautelarmente proibido de aceder a recintos desportivos, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 500€ e 8 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por invasão da área de jogo do espetáculo desportivo. O incidente ocorreu no passado mês de janeiro, no jogo entre o Sporting Clube de Braga e o Sporting Clube de Portugal, referente à meia-final 1 da Final Four da Taça da Liga (época 2023/2024), competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
- Um adepto de 52 anos, residente em Alcanena, que aguardava decisão final do processo de contraordenação encontrando-se cautelarmente proibido de aceder a recintos desportivos, foi condenado ao pagamento de coima no valor de 1500€ e 16 meses proibido de entrar em recintos desportivos por arremesso de objetos e introdução de bebidas alcoólicas em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente em recintos desportivos. O incidente ocorreu no jogo entre o Atlético Clube Alcanenense e o Clube Desportivo de Mafra, referente à 16.ª jornada do Campeonato Nacional SUB 19 – II Divisão (época 2023/2024), competição organizada pela Federação Portuguesa de Futebol.
- Um adepto de 35 anos, residente em Cinfães, foi cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, por insultos racistas a um jogador. O incidente ocorreu no jogo entre a Associação Desportiva de Piães e o Carvalhais Futebol Clube, a contar para a 1.ª jornada do Campeonato da 1ª Divisão-Apuramento de Campeão (época 2023/2024), competição organizada pela Associação de Futebol de Viseu.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente de 420 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por Tribunais Judiciais.
Em cerca de quatro anos e meio, a APCVD aplicou aproximadamente 1500 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1200 já entraram em vigor.