– Cerca de 2700 inscritos no curso de Gestor de Segurança de recintos desportivos
22 de março, 2024
No curso de Formação Base para Gestores de Segurança de recintos desportivos já se inscreveram cerca de 2700 pessoas, dos quais 1500 concluíram a parte I desse curso. Esta formação teve início a 20 de fevereiro de 2024 e, em apenas 3 dias, já contava com aproximadamente 1500 inscrições.
A formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais, foi regulamentada pela Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro, que entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2024.
Neste enquadramento, a APCVD desenvolveu um curso, em modo e-learning, para garantir a Formação Base prevista na referida portaria. Esta formação é aplicável aos gestores de segurança que pretendam exercer funções em recintos desportivos com lotação máxima até 5000 espectadores ao ar livre e até 1000 espectadores em recintos fechados e onde se realizem espetáculos desportivos que não estejam qualificados de risco elevado nível 1.
A formação base é um pré-requisito para aceder à formação avançada, disponibilizada a partir de maio de 2024, que será condição prévia para exercício de funções de Gestor de Segurança em recintos desportivos com lotação entre 5001 e 14 999 espectadores ao ar livre e entre 1001 e 4999 espectadores em recintos fechados e para recintos desportivos com lotações inferiores onde se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1.
O acesso aos conteúdos da formação é livre para qualquer pessoa que esteja interessado na sua frequência. Para quem pretender exercer efetivamente funções de Gestor de Segurança, seguir-se-á um processo de obtenção do certificado de Gestor de Segurança de Recinto Desportivo.
Os interessados podem inscrever-se na formação base de Gestor de Segurança em: https://www.nau.edu.pt/pt/curso/gestor-de-seguranca-de-recintos-desportivos-1/.
Recordamos que, segundo o atual regime jurídico, para os espetáculos desportivos de maior complexidade, com lotação igual ou superior a 15000 espectadores ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado, ou integrados em competições profissionais (I e II Liga, da modalidade futebol), apenas estarão qualificados como Gestores de Segurança com formação de Diretor de Segurança, nos termos previstos no regime do exercício da atividade de segurança privada.
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