Atividade Sancionatória APCVD - Atualização 4.º Trimestre 2023
2 de fevereiro, 2024
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) publicou o relatório da sua atividade sancionatória referente ao período de 1 janeiro a 31 de dezembro 2023 (atualização 4.º trimestre).
Em 2023 a APCVD proferiu 835 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso. 94 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.
Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, 421 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, dos quais 294 são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA). Recordamos que, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais (ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos).
Das sanções e medidas de interdição entradas em vigor no último trimestre de 2023, destacam-se alguns exemplos de situações constantes nos dados agora publicados:
- 73 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos (entre 1 de outubro e 31 de dezembro) por utilização de artefactos pirotécnicos em espetáculos desportivos, 13 dos quais por utilização de artefactos pirotécnicos na 34.ª jornada da 1.ª Liga , época 2022/2023, jogo entre SL Benfica e o CD Santa Clara.
- Um adepto de 37 anos, residente em Gondomar, foi condenado ao pagamento de coima no valor 1000€ e a 10 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos à equipa de arbitragem e arremesso de objeto “isqueiro” para a área de jogo. O incidente ocorreu no jogo entre a Associação Moradores da Granja e o Associação “O Amanhã da Criança” a contar para Campeonato Distrital SUB 19 / Divisão Elite Futsal (Serie II), competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
- Um adepto de 24 anos, residente em Vizela, está cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, por insultos à equipa de arbitragem e a elementos da equipa visitante. O incidente ocorreu no jogo entre o F.C. Vizela e o F.C. Famalicão, a contar para 11.ª jornada da 1.ª Liga, competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
- Um adepto de 29 anos, residente em Vila Nova de Gaia, que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, foi sujeito a pagamento de coima no valor de 1500€ e 24 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos e ameaças a elementos da equipa adversária e às forças de segurança. O incidente ocorreu no jogo entre o F.C. Avintes e do C. F. Serzedo, a contar para a 4.ª jornada do Campeonato Distrital – SUB 19 / 2.º Divisão (Série 1), competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 380 pessoas (aproximadamente 270 interdições de acesso a recintos desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais Judiciais).
Desde início da sua atividade a APCVD aplicou aproximadamente 1400 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais mais de 1100 já entraram em vigor.