Publicitação de Sanções - Atualização maio 2023
6 de Junho, 2023
Em maio, a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) contabiliza cerca de 60 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso. No referido mês, 20 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, estando em causa as seguintes infrações: 13 por introdução ou uso de pirotecnia em espetáculos desportivos, 5 por arremesso de objetos e 2 por prática de atos ou incitamento à violência. Recordamos que, em caso de incumprimento de medida de interdição decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência e serão detidos pelas autoridades policiais.
Das sanções e medidas de interdição entradas em vigor, destacam-se, a título de exemplo:
- Um adepto de 18 anos, residente em Valongo, distrito do Porto, que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, foi sujeito a pagamento de coima no valor de 1500€ e 12 meses proibido de entrar em recintos desportivos por arremesso de pedras para a bancada dos adeptos da equipa adversária e por insultos dirigidos ao árbitro e aos adeptos da equipa visitante. O incidente ocorreu no jogo de futebol entre o Ermesinde Sport Clube 1936 e o Atlético Clube Alfenense, referente à 12.ª jornada da Divisão de Elite Manutenção Série 3, competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
- Um adepto de 19 anos, residente em Gondomar, distrito do Porto, que estava já cautelarmente impedido de aceder a recintos desportivos até final do processo de contraordenação, foi sujeito a pagamento de coima no valor de 1000€ e proibido de entrar em recintos desportivos pelo período de 12 meses, pela utilização de um artefacto pirotécnico (flash light). O incidente ocorreu no jogo entre o Sporting CP e o FC Porto, referente à Final da Taça da Liga, competição organizada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
- Um adepto de 39 anos, residente em Gondomar, distrito do Porto, sujeito a pagamento de coima no valor de 1200€ e proibido de entrar em recintos desportivos pelo período de 20 meses, por arremesso de objetos contra as forças de segurança e assistentes de recintos desportivos. O incidente ocorreu no jogo entre o FC Porto e o SL Lisboa, referente à 13.ª jornada do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão em Hóquei em Patins, competição organizada pela Federação de Patinagem de Portugal.
Apenas nos primeiros 5 meses do presente ano (entre 1 de janeiro a 31 de maio de 2023), a APCVD proferiu 362 decisões condenatórias com caráter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso, e aplicou 129 medidas de interdição de acesso a recinto desportivo que já entraram em vigor.
Na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente de 350 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por Tribunais Judiciais.