Relatórios de Segurança
Nos termos do disposto no n.º 6 do art.º 10.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, cabe à APCVD disponibilizar um modelo de relatório de segurança sobre o espetáculo desportivo.
Considerando a natureza dos espetáculos desportivos, a APCVD elaborou 2 modelos de relatório de segurança. Um modelo para todas as competições de natureza profissional e ainda para espetáculos desportivos de natureza não profissional consideradas de risco elevado e outro modelo para os demais espetáculos desportivos sempre que se registem incidentes. O preenchimento dos modelos disponibilizados cabe ao gestor de segurança.