– Publicada em Diário da República a portaria que regulamenta o “Cartão de Adepto”

Publicada em Diário da República a portaria que regulamenta o "Cartão de Adepto"

Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República a portaria que regula o “cartão de adepto”. Este cartão vai permitir aceder a “zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos”.

Estas zonas são áreas específicas do recinto desportivo, que esteja integrado em competições desportivas de natureza profissional ou, se forem considerados de risco elevado, de natureza não profissional.

A assistência de eventos desportivos fica sujeita a condições particulares de segurança e à aprovação conjunta pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), pelas forças de segurança e pelo organizador da competição.

O acesso pelos adeptos depende da observância de duas condições administrativas, cumulativas: a posse de título de ingresso válido adquirido exclusivamente por via eletrónica; e a titularidade de um cartão válido de acesso a essas zonas.

Este cartão é um instrumento de promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. A utilização do “cartão do adepto” permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos e também para auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos.
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